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Black Friday segue como um dos momentos mais críticos para a segurança digital no varejo e SiqueiraCastro lança cartilha com orientações gerais

Com aumento explosivo nas transações e nas tentativas de golpe, escritório jurídico apresenta guia prático baseado no Código de Defesa do Consumidor para orientar o mercado durante o período de promoções

Com a aproximação da Black Friday 2025, uma das datas mais aguardadas pelo varejo e pelos consumidores brasileiros, o escritório SiqueiraCastro Advogados lançou uma cartilha especial com orientações jurídicas voltadas à proteção e à conscientização nas relações de consumo. O material, elaborado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), busca esclarecer os principais direitos e deveres que ganham ainda mais relevância diante do aumento expressivo de ofertas e transações durante o evento.

A Black Friday, tradicionalmente realizada na última sexta-feira de novembro, movimenta bilhões de reais no comércio eletrônico e físico. No entanto, o crescimento acelerado das vendas também traz riscos: práticas abusivas, publicidade enganosa, atrasos na entrega, problemas com reembolsos e desrespeito ao direito de arrependimento estão entre as principais queixas registradas por consumidores em órgãos como o Procon.

Além disso, o período é marcado por um aumento significativo nas fraudes. Segundo dados recentes, o índice de tentativas de golpe durante a Black Friday chega a ser até quatro vezes maior do que em períodos regulares do ano. Em 2024, as fraudes somaram R$ 36,6 milhões em prejuízos, com um ticket médio de R$ 1.371,87 por transação fraudulenta. A pressão por decisões rápidas e a busca por ofertas agressivas tornam o evento um alvo preferencial para criminosos, que utilizam técnicas sofisticadas para enganar consumidores e explorar vulnerabilidades no sistema de vendas.

A cartilha da SiqueiraCastro atua como um guia prático para evitar esses conflitos. Com linguagem acessível, o documento aborda temas como:

  • Direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços;
  • Proibição de publicidade enganosa ou abusiva;
  • Direito de arrependimento em compras online;
  • Cumprimento obrigatório das ofertas anunciadas;
  • Garantias legais e contratuais;
  • Regras sobre prazos de entrega e reembolso em caso de cobrança indevida.

Além de orientar consumidores, o material também serve como ferramenta de prevenção para lojistas, que precisam estar atentos às exigências legais para evitar sanções e preservar a reputação de suas marcas. “Respeitar o direito do consumidor é mais do que uma obrigação legal — é uma estratégia inteligente de mercado”, destaca a cartilha.

A iniciativa reforça a importância de relações comerciais baseadas na transparência, na ética e no respeito mútuo, especialmente em um período de grande volume de vendas e expectativas elevadas como a Black Friday.

Acesse a cartilha completa aqui: Cartilha Black Friday 2025 – SiqueiraCastro

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