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Como escolher entre um seguro de vida com cobertura por prazo determinado e um com cobertura vitalícia de acordo com suas necessidades financeiras?

Por Rejane Tamoto, planejadora financeira pessoal com certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.

A proteção contra eventos inesperados que impedem a realização de projetos de vida de um núcleo familiar é a base do seguro de vida. Esse tipo de seguro é uma ferramenta de gestão de risco, um importante pilar do planejamento financeiro, que muitas vezes é negligenciado pelas pessoas. Embora a morte e invalidez sejam riscos de baixa incidência, a ocorrência de ambos traz um alto impacto financeiro. Enquanto esses eventos não acontecem,  o seguro de vida se mantém como uma despesa recorrente no orçamento. Por isso, suas coberturas e modalidades precisam ser bem avaliadas para que atendam estrategicamente às necessidades de cada família.

A escolha entre um seguro com cobertura por prazo determinado ou vitalício deve considerar o contexto familiar, a capacidade financeira, os objetivos e necessidades, além do período no qual uma proteção é importante. Além da cobertura de morte, os seguros também oferecem proteções em vida, como indenizações por doenças graves e invalidez.

O seguro com cobertura por prazo determinado, como o nome indica, tem duração preestabelecida, com pagamento de capital se a morte ocorrer dentro de um período específico. Ele pode ser adequado para garantir a proteção financeira de dependentes até que atinjam autonomia ou para assegurar a quitação de dívidas que impactariam a família em caso de falecimento. Seu custo, o que chamamos de prêmio, inicialmente tende a ser mais acessível, o que favorece famílias com compromissos elevados e baixa formação patrimonial. No entanto, o prêmio aumenta conforme a idade do segurado, já que o risco se eleva, e se torna oneroso ao longo do tempo.

Já o seguro com cobertura vitalícia garante proteção permanente, com pagamento do capital segurado a qualquer tempo na ocorrência da morte. É frequentemente utilizado em planejamento sucessório, pois oferece previsibilidade financeira. Sua principal vantagem é o prêmio nivelado, ou seja, o custo não aumenta com a idade, apenas de acordo com a inflação. Em contrapartida, o preço da mensalidade é mais alto inicialmente e a contratação exige avaliação detalhada de saúde. Dentro dessa modalidade existe o seguro resgatável, que permite que uma parte do valor pago seja resgatado em vida e após um período determinado de carência.

Ambas as modalidades podem ser usadas no planejamento sucessório. O capital segurado não integra a herança e é liberado aos beneficiários, em regra, em até 30 dias após a entrega da documentação, garantindo liquidez imediata para custear o inventário. Esses custos podem atingir cerca de 15% do patrimônio, considerando impostos e honorários advocatícios, variando conforme o Estado.

À medida que o patrimônio em previdência privada de uma família cresce, a necessidade de manutenção de um seguro de vida pode diminuir. Ainda assim, há quem prefira mantê-lo como ferramenta sucessória de forma estratégica, para preservar o patrimônio de sucessão. É possível combinar diferentes tipos de seguros para objetivos distintos. Em alguns casos, os próprios beneficiários podem assumir o pagamento dos prêmios como forma de preservar o patrimônio que receberão em sucessão.

Dada a complexidade dos produtos, dos aspectos fiscais e das variáveis familiares, a decisão ideal deve ser guiada por um planejador financeiro certificado CFP®, habilitado a avaliar riscos, estrutura familiar, capacidade de poupança e regime de bens. Em síntese, seguros com cobertura por prazo determinado atendem necessidades temporárias. Já os seguros com cobertura vitalícia atendem objetivos permanentes e sucessórios. Quando bem dimensionados, ambos se tornam pilares de um planejamento financeiro sólido.

Contatos com a autora: vamosplanejar@rejanetamoto.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor e não da Gazeta Mercantil Digital ou da Planejar. O veículo e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: redacao@gazetamercantil.digital

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