A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) apoia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre adiamento do prazo para a decisão das empresas para a distribuição dos dividendos apurados até 2025, de forma a evitar sua tributação nos termos da Lei 15.270.
Mesmo sendo uma decisão provisória, uma vez que ainda precisa haver a ratificação de outros ministros, a entidade apoia a iniciativa e se mostra confiante. Outro ponto dessa lei, que a ACSP contesta, é a questão da incidência da tributação dos dividendos do Simples Nacional.
Independentemente da prorrogação do prazo, a entidade briga pela exclusão do Simples dessa tributação, pois sua isenção decorre da Lei Complementar 123, a qual considera que as empresas optantes por esse regime não possuem estruturas financeira, contábil e jurídicas para cumprir essas exigências.
“Continuaremos lutando para que os pequenos e médios empresários, que sustentam a economia deste País, não sejam prejudicados com mais essa burocracia. Nosso mandado de segurança é uma medida protetiva para que esses empresários ganhem tempo”, declara Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Recentemente, a ACSP ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal, em defesa de seus associados, para defender, de forma direta e contundente, a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos relativos aos resultados de 2025, bem como uma preocupação especial quanto aos direitos das micro e pequenas empresas e o Simples Nacional, no contexto da reforma tributária.
As informações foram enviadas pela assessoria da ACSP