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Aegea esclarece acordo com MPF em Fato Relevante

Companhia confirma acordo firmado em 2021 com o MPF, destaca caráter sigiloso e reforça que não há impactos sobre suas operações ou concessionárias

A Aegea Saneamento e Participações S.A. divulgou Fato Relevante nesta quinta-feira (5) para esclarecer informações sobre um possível vazamento relacionado à celebração de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a companhia, em 21 de abril de 2021 foi firmado um Termo de Acordo entre o MPF e a Montese Engenharia e Comércio Ltda. (antiga controlada da Aegea, atualmente denominada Aegea Engenharia e Comércio Ltda.), que assumiu como devedora principal o montante de R$ 439 milhões, a ser pago em 15 parcelas anuais corrigidas pelo IPCA. A Aegea participou apenas como interveniente-garantidora.

A empresa destacou que o acordo está sujeito a sigilo legal e refere-se a circunstâncias anteriores a 2018, apuradas em investigações internas e independentes, posteriormente compartilhadas com o MPF.

O comunicado ressalta ainda que o Termo de Acordo não produz efeitos sobre a Aegea e suas concessionárias, não gera vencimento antecipado de dívidas, não compromete contratos vigentes e tampouco impede a celebração de novos contratos com entidades públicas. A companhia afirma manter sólida estrutura de capital e capacidade de honrar seus compromissos financeiros e investimentos.

Os impactos patrimoniais e contábeis do acordo já haviam sido incorporados às demonstrações financeiras da Aegea desde 2021, quando foram reconhecidos ajustes relacionados à capitalização de ativos intangíveis e seus efeitos tributários. Na ocasião, foi retirada a ressalva dos auditores independentes sobre investigações internas já encerradas.Por fim, a Aegea reforça que sua adesão como garantidora teve como objetivo concluir definitivamente os eventos e reafirmar seu compromisso com a ética e a integridade corporativa.

Confira abaixo o texto do Fato Relevante na integra:

São Paulo, 5 de fevereiro de 2026 – Nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”), informa que, em 04/02/2026, recebeu informações que indicam um potencial vazamento acerca da possível celebração de acordo entre a Companhia e o Ministério Público Federal – MPF.

 A Companhia confirma a celebração, em 21/4/2021, de Termo de Acordo, tendo como partes, na condição de devedora principal do montante de R$ 439.089.117,67 (a ser pago em 15 parcelas anuais, atualizado pelo IPCA), a empresa Montese Engenharia e Comércio Ltda. (ex-controlada da Companhia e atual denominação de Aegea Engenharia e Comércio Ltda.) e, na condição de autoridades celebrantes, membros do Ministério Público Federal – MPF. A Companhia é signatária apenas na condição de interveniente-garantidora.

A Companhia ressalta que, desde a celebração do referido Termo de Acordo até o presente momento, tal informação estava e permanece restrita por conta de sigilo determinado nos termos do referido Acordo.

O Termo de Acordo se refere à circunstâncias anteriores a 2018, apuradas em investigações internas e independentes, compartilhadas voluntariamente com o MPF pela Companhia, sendo seus termos sujeitos a sigilo legal relacionado, inclusive, à dinâmica adotada para a sua homologação e para o cumprimento das obrigações pactuadas.

 O Termo de Acordo não produz efeitos sobre a Companhia e as suas concessionárias, que têm sólida estrutura de capital e capacidade de honrar as suas dívidas e continuar com os seus planos de investimento. O Termo de Acordo também não acarreta o vencimento antecipado de quaisquer dívidas ou a resolução de contratos firmados pela Companhia e as suas concessionárias, tampouco impedirá a celebração de novos contratos com entidades públicas.

Independentemente do sigilo legal que vem incidindo até o momento, os reflexos patrimoniais e contábeis do Termo de Acordo já haviam sido incorporados pela Companhia às suas demonstrações financeiras, desde o exercício de 2021, quando reportou o reconhecimento de ajustes, fundamentalmente relacionados a capitalizações de ativos intangíveis e seus respectivos efeitos tributários, de forma retrospectiva, e teve retirada a ressalva dos auditores independentes relativas a investigações, já encerradas, conduzidas internamente sobre as operações da Companhia.

Adicionalmente, durante esse período, e até este momento, a Companhia monitorou o mercado de modo a identificar qualquer indício concreto de vazamento da informação.

A adesão da Companhia ao Termo de Acordo como garantidora, concluindo definitivamente os eventos, objetivou fortalecer seu compromisso com a ética, assegurando assim sua cultura de integridade corporativa.

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