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Arbitragem no caso Americanas evidencia o avanço dos ADRs em litígios bilionários

Por Alexandre Wider, sócio do SiqueiraCastro da área de Contencioso Estratégico e Arbitragem

No centro de uma das maiores crises corporativas do país, a arbitragem ocupa posição de destaque na busca por responsabilização e reparação. O escândalo da Americanas S.A. tem levado a disputas complexas que ultrapassam os limites do contencioso tradicional e reforçam a importância de mecanismos privados para solucionar conflitos empresariais de alta materialidade.

Recentemente, o Instituto Empresa, que representa centenas de investidores prejudicados, anunciou a desistência do procedimento arbitral antes da efetivação do termo de arbitragem. A medida não representa abandono da via arbitral, mas um ajuste estratégico para fortalecer os fundamentos jurídicos da demanda e ampliar a representatividade dos acionistas.

A Americanas instaurou, no início do ano, procedimento arbitral voltado à responsabilização de seus controladores por danos materiais e morais decorrentes de uma fraude contábil bilionária e de outros ilícitos ocorridos até o encerramento do exercício social de 2022. A iniciativa insere a arbitragem no centro de uma das maiores crises corporativas recentes, ampliando sua relevância como instrumento de resolução de disputas societárias e de mercado de capitais.

A arbitragem ascendeu à condição de elemento estruturante na arquitetura jurídica de empresas inseridas em setores de alta complexidade e elevado risco financeiro. A combinação de rapidez decisória, conhecimento especializado dos árbitros e sigilo processual tem levado companhias a recorrer a esse instrumento em litígios de alta complexidade, em que a morosidade judicial poderia comprometer planos de recuperação, operações societárias ou decisões estratégicas.

O crescimento do uso de câmaras arbitrais ilustra essa tendência. Em 2024, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, responsável por 43,3% dos casos nacionais, registrou 148 novos procedimentos, alta de pouco mais de 7% em relação ao ano anterior. O volume financeiro envolvido chegou a R$ 5,9 bilhões, com média de R$ 56,4 milhões por litígio.

O caso Americanas eleva a discussão a outro patamar. A fraude contábil, que ultrapassa R$ 25 bilhões, expõe a magnitude dos valores em disputa e a necessidade de julgadores com conhecimento técnico em contabilidade, finanças corporativas, direito societário e mercado de capitais. Entre as acusações estão lançamentos contábeis irregulares para reduzir o saldo de fornecedores, manipulação de demonstrações financeiras e a celebração de contratos fictícios de verbas de propaganda cooperada e risco sacado. A análise de tais práticas requer um nível de especialização que ultrapassa a formação generalista dos magistrados e confere à arbitragem um diferencial decisivo.

A confidencialidade é outro fator relevante. Ainda que a fraude seja amplamente conhecida, o procedimento arbitral permite proteger detalhes estratégicos das negociações e da apuração, resguardando informações sensíveis em meio a um processo de reestruturação delicado. Esse grau de sigilo pode mitigar riscos reputacionais e financeiros em contextos de recuperação judicial.

No aspecto temporal, a arbitragem também apresenta vantagens. Enquanto um processo judicial pode se arrastar por anos, a duração média das arbitragens encerradas em 2024 foi de pouco mais de dois anos. Para credores e investidores em um cenário de colapso de confiança, essa agilidade é crucial para a preservação de direitos e a recuperação de prejuízos.

A trajetória da arbitragem no Brasil reflete a maturidade de um mercado que busca soluções mais adequadas à complexidade dos litígios empresariais. A prática deixou de ser uma promessa para tornar-se instrumento consolidado de governança, segurança jurídica e competitividade.

O episódio Americanas, marcado por uma fraude de proporções inéditas, evidencia como a arbitragem se tornou ferramenta robusta para enfrentar disputas societárias e financeiras de grande porte. O instituto não se limita a oferecer uma via alternativa. Ele representa, cada vez mais, a escolha estratégica de empresas e investidores que exigem decisões céleres, técnicas e confiáveis.

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