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As mudanças no Imposto de Renda que vão impactar sua empresa em 2026

Por Daniel Cabrera, advogado especializado em direito empresarial há mais de 20 anos, especialista no desenvolvimento de estratégias para transformar as questões legais das empresas em um diferencial competitivo

Com o fim do ano chegando, as empresas brasileiras intensificam sua organização e já iniciam o cumprimento do planejamento do exercício seguinte, estruturando ações de forma integrada entre as áreas financeira, jurídica, societária, operacional e comercial. Esse alinhamento é essencial para garantir coerência nas decisões e antecipar impactos.

O ano de 2026 será um marco para o sistema tributário brasileiro. Além do início da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), com a introdução do IVA dual (IBS e CBS), outra mudança de impacto imediato e que exige atenção máxima ainda em 2025 vem de um projeto de lei (PL 1.087/25)já aprovado pelo Congresso. Ele institui, a partir de 2026, a tributação de lucros e dividendos em 10% e cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas, alterando profundamente o planejamento patrimonial e societário dos empresários.

As adequações das empresas a todas estas mudanças demandam importantes revisões internas e o planejamento é o que vai determinar se a empresa terá uma adaptação tranquila, para até analisar vantagens competitivas destes novos cenários, ou se a empresa se deixará abater somente pelos impactos negativos destes desafios.

A principal janela de oportunidade para o planejamento societário reside justamente na regra de transição da nova lei, que permite a distribuição isenta de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a deliberação sobre essa distribuição ocorra ainda neste ano. Um caminho possível é realizar uma reunião de sócios ou acionistas para deliberar formalmente a distribuição dos lucros e registrá-la em ata. Contudo, essa medida, embora aproveite a brecha legal, envolve incertezas jurídicas, pois a lei não é clara sobre o prazo de pagamento e pode gerar conflitos com a legislação societária.

Por essa razão, uma abordagem mais conservadora e segura para empresas com caixa disponível, é não apenas deliberar, mas também efetuar o pagamento dos dividendos antes de 31 de dezembro de 2025, eliminando qualquer risco de questionamento futuro pelo Fisco. A importância desta medida é tamanha que muitas companhias estão recorrendo a linhas de crédito e até a emissões de ações para financiar essa antecipação, calculando que o custo do capital é menor que o imposto de 10% a ser pago no futuro. A escolha entre os cenários é complexa e depende do perfil de risco e da saúde financeira de cada negócio, tornando essencial a consulta a assessores jurídicos e tributários para uma decisão bem fundamentada.

Além da tributação direta dos dividendos, o planejamento patrimonial dos sócios será impactado pelo novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estabelece uma alíquota mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Como sua base de cálculo é ampla, incluindo rendimentos hoje isentos, a forma como os sócios receberão seus recursos a partir de 2026 se torna uma variável estratégica.

Essa nova realidade tributária eleva a importância da governança corporativa e do planejamento jurídico. Decisões sobre distribuição de lucros, contratação de financiamentos para pagá-los ou eventuais reorganizações societárias para otimizar a carga fiscal exigem formalidade e registros impecáveis. Atas de reunião, alterações contratuais e a organização dos livros societários ganham ainda mais importância, pois se tornam instrumentos de defesa para justificar as estratégias adotadas perante uma fiscalização futura.

Por fim, os planejamentos operacional e comercial, devem levar em consideração os impactos diretos das novas imposições tributárias e de suas repercussões sobre a formação de preços da empresa. A transição, mesmo que gradual, exigirá a reconfiguração de sistemas internos, planilhas de custos e políticas de precificação. Empresas que deixarem essa adequação para 2026, de forma reativa, podem enfrentar redução de margem de lucro, necessidade de repasse dos aumentos de preço sem estratégia ou, ainda, perda de competitividade para concorrentes que se anteciparam.

Antecipar-se não é apenas uma questão de organização, mas de estratégia. A integração entre os planejamentos financeiro, jurídico, societário e operacional será determinante para assegurar eficiência tributária, preservar margens, fortalecer governança e manter competitividade. As empresas que tiverem uma visão estruturada e ações coordenadas chegarão à transição para 2026 mais preparadas para enfrentar a Reforma Tributária de forma segura e vantajosa. Já aquelas que optarem por postergar esse movimento tenderão a operar sob maior pressão, com menor capacidade de reação e riscos ampliados.

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