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Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e nova estrutura tributária geram reação de servidores

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em conversa com Senador Eduardo Braga, relator da nova lei da reforma tributária
Febrafisco publica nota de repúdio contra dispositivo que cria “casta privilegiada” na administração fiscal; entidade defende emendas para preservar igualdade no serviço público

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra o pacote de regulamentação da reforma tributária, avança no Congresso Nacional com propostas que redesenham a estrutura de gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A iniciativa prevê a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por administrar o tributo de forma compartilhada entre Estados e Municípios, além de estabelecer normas para distribuição de receitas, resolução de disputas e tratamento dos créditos de ICMS durante a transição.

O texto também introduz novas regras para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCMD), com impacto direto sobre instituições sem fins lucrativos, que poderão ter maior segurança jurídica nas operações de doação.

Segundo o autor da proposta, as consequências esperadas incluem:

  • Maior eficiência e equidade na distribuição de recursos para Estados e Municípios
  • Simplificação do processo de pagamento e fiscalização para os contribuintes
  • Mudanças no reembolso e compensação de créditos de ICMS, impactando a gestão financeira das empresas
  • Mais segurança jurídica para instituições sem fins lucrativos nas doações
  • Necessidade de financiamento inicial do CG-IBS, com possíveis ajustes no orçamento federal

No entanto, o avanço do projeto gerou reação de servidores da administração tributária. A Febrafisco (Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária) publicou uma nota de repúdio contra o parágrafo único do Art. 209, que define como autoridade fiscal apenas o servidor efetivo das carreiras da administração tributária com competência para fiscalização e lançamento de tributos.

Segundo a entidade, esse dispositivo foi inserido sem debate parlamentar e representa uma tentativa de criar uma “casta privilegiada” dentro da estrutura pública, com poderes exclusivos e sem transparência.

Para corrigir o texto, a Febrafisco apresentou duas emendas:

  • Emenda 523: Impede que o Código Tributário Nacional (CTN) seja alterado para permitir apropriação indevida de atribuições e concentração de poderes nas administrações tributárias dos três níveis federativos.
  • Emenda 524: Rejeita a criação de uma categoria superior de servidores públicos, preservando a igualdade de atribuições no serviço público.

A nota da Febrafisco afirma que as emendas são medidas democráticas e técnicas, voltadas à manutenção da equidade e da transparência na administração tributária. A entidade também critica reportagens que classificaram as propostas como “trens da alegria”, acusando a mídia de distorcer o debate e omitir o verdadeiro propósito das emendas.

“A democracia brasileira merece um debate sério, técnico e transparente sobre questões tributárias, não campanhas de desinformação movidas por interesses particulares”, afirma a federação.

O PLP 108/2024, ao lado do PLP 68/2024, é peça-chave na construção do novo modelo tributário nacional. A controvérsia em torno da definição de autoridade fiscal e da estrutura do CG-IBS revela os desafios políticos e institucionais da reforma, que busca modernizar o sistema, ampliar a justiça fiscal e garantir governança eficiente.

A GZM conversou com Marcelo Delão da Silva, presidente da Febrafisco, para saber mais sobre o assunto. Confira: 

GZM:   Qual é o risco concreto que a Febrafisco enxerga na redação atual do Art. 209 do PLP 108/2024, e como ele poderia impactar a estrutura da administração tributária brasileira?

Marcelo Delão da Silva: Sobre os riscos desse dispositivo, hoje cada estado tem uma estrutura de administração tributária composta por cargos com atribuições diferentes, desempenhando as atividades necessárias ao funcionamento da arrecadação de receita para o governo atender as demandas da sociedade e desempenhar seu papel. 

Quando se limita uma série de pontos da nova administração tributária a um cargo com apenas duas de muitas atividades, está se criando um problema para os estados, principalmente pela quebra da autonomia federativa de legislar sobre estrutura de cargos do serviço público. Por exemplo cito o Piauí, que tem um cargo que possui a fiscalização e não faz o lançamento… 

Esse servidor vai deixar de fazer a fiscalização que sempre fez? Vai passar a fazer o lançamento que não faz hoje? Até acredito que se deva limitar a administração tributária aos servidores efetivos específicos da administração tributária estadual, porém sem fazer essa distinção criando problemas, ao invés de trazer soluções. 

Ademais, o relatório aprovado na data de ontem no plenário do Senado Federal, acolhendo parcialmente a emenda 524 (anexo) transportando para o parágrafo 8 do art. 4 do PLP, circunscrevendo a definição inicialmente inserida no parágrafo único do art. 209 do CTN ao âmbito do IBS, não foi devidamente justificada. 

Vozes dizem que a intenção do relator seria “blindar que o Comitê Gestor do IBS viesse ser integrado por servidor ‘ad doc’, sem ocupar cargo efetivo da administração tributária. Mas se a intenção foi essa, da qual concordamos, o texto está redigido de forma equivocada. O correto seria colocar no texto exatamente o que se pretende. Da forma como escrita, mesmo considerando que a intenção tenha sido essa, a redação reflete outra coisa.”

GZM: As emendas 523 e 524 foram classificadas por alguns veículos como “trens da alegria”. Como a Febrafisco responde a essa caracterização e quais são os fundamentos técnicos que sustentam essas propostas como medidas democráticas?

Marcelo Delão da Silva: As emendas 523 e 524 foram classificadas por alguns veículos como “trens da alegria”. Como a Febrafisco responde a essa caracterização e quais são os fundamentos técnicos que sustentam essas propostas como medidas democráticas?

A resposta começa pela revisão da pergunta, já que o uso da expressão “trem da alegria” aqui foi usado de forma diferente do que estamos pedindo. Somos contra qualquer acesso, que é proibido pela constituição federal. A diferença entre nosso pedido e um acesso é que o primeiro é garantir que todos os atuais servidores das secretarias de Fazenda sejam mantidos onde estão, que possam fazer parte da nova administração tributária, já o segundo seria pedir para que uma pessoa que fez concurso para um cargo, virasse outra coisa, como por exemplo, um auditor virar juiz, isso é “trem da alegria”, pois não respeita o concurso público para acessar o cargo. 

GZM: A nota menciona a criação de uma “casta privilegiada” dentro do serviço público. Poderia explicar quem seriam esses servidores e quais mecanismos legais estão sendo utilizados para consolidar essa diferenciação?

Marcelo Delão da Silva: Com a criação do comitê gestor, ele terá autonomia financeira, orçamentária e funcional, ou seja, não estará subordinada a nenhum ente, ou poder… Como assim? Na criação do modelo de 3 poderes, existe o executivo, o Legislativo e o judiciário, no modelo brasileiro, para dar mais independência e proteger dos interesses e interferências políticas, praticamente criamos um 4 poder que é o ministério público. 

Da forma que o comitê gestor tem autonomia, colocando a autoridade fiscal restrita à poucos cargos, praticamente se cria um quinto poder e esse com a chave do cofre. Eles estarão ocupando o comitê quase todo, que será de onde irão as orientações que as secretarias de Fazenda dos Estados e municípios vão ter que seguir e poderão fazer o que quiserem com todos os cargos das fazendas. Será muito poder concentrado na mão de poucas pessoas. 

GZM: Como a Febrafisco avalia o papel da mídia nesse debate? Há interlocução com veículos de comunicação para esclarecer os objetivos das emendas e combater a desinformação?

Marcelo Delão da Silva: Acreditamos que a mídia é o quarto poder original, com sua capacidade de formação de opinião, de divulgação de informações, de mostrar a verdade para a sociedade e garantir que se faça sempre o melhor para todos. A imprensa livre é um dos pilares da democracia e do Estado de Direito. Sempre que possível buscamos apoio da imprensa, não somente para nossas causas, mas em defesa da sociedade e do país. 

Quando podemos participamos de debates, esclarecimentos sobre a área tributária que tanto afeta a vida de toda a população e buscamos sugerir caminhos que possam atender os anseios da sociedade para um mundo melhor. Dentro dessa relação a oportunidade de poder explicar que nossos pedidos são para proteger nossos representados da exclusão dos seus atuais trabalhos é de extrema importância. 

GZM: Quais são os próximos passos da Febrafisco para garantir que o debate sobre o PLP 108/2024 seja conduzido com transparência e participação democrática, especialmente no Congresso Nacional?

Marcelo Delão da Silva: Estamos em contatos com congressistas, tanto deputados, quanto senadores, explicando a situação atual dos servidores e os medos que eles estão carregando em função desse risco de não poderem mais fazer seus trabalhos, por um texto que deveria ser tratado pelo próprio congresso, mas em outra norma. 

Já existe a previsão de se falar sobre uma lei orgânica da administração tributária (LOAT) e nela teremos espaço e oportunidade de debater com o congresso e com a sociedade o modelo de trabalho a ser feito pelas secretarias de Fazenda e seus servidores. Apesar de acreditar que o Pacto federativo deva ser respeitado e que cada ente deve definir quem faz o que dentro da sua própria secretaria, caso o povo decida algo diferente, que seja algo justo e sem excluir ninguém, pois o nosso trabalho não é para prejudicar, mas somente para defender que todos tenham seus direitos respeitados.

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