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Compreender para transformar o Brasil pela ciência e tecnologia

Procurador do Estado de SP, Rafael Carvalho de Fassio, durante o evento da Fundepag
Apesar dos avanços, a aplicação da Lei de Inovação ainda enfrenta obstáculos centrais, como desconhecimento e burocracia

A Lei de Inovação (Lei nº 13.243), criada em 2004 e reformulada em 2016, é um dos pilares mais estratégicos para o avanço da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Muito além de um conjunto de normas, ela representa uma ponte entre conhecimento e desenvolvimento, conectando empresas, instituições científicas e o Estado em torno de soluções que geram impacto econômico e social. 

Mas para que esse potencial seja plenamente explorado, é essencial que todos os envolvidos compreendam profundamente seus mecanismos, desafios e oportunidades.


Parcerias equilibradas e seguras

A legislação rompe com a lógica tradicional de contratos públicos excessivamente burocráticos. Segundo Leonardo Ribeiro, consultor jurídico da Fundepag e professor da PUC-SP, ela permite uma colaboração sólida entre empresas privadas, órgãos públicos, instituições de pesquisa e organizações do terceiro setor. “A Lei de Inovação cria instrumentos jurídicos que viabilizam uma relação mais horizontal, com segurança e clareza”, afirma.

O procurador Rafael Carvalho de Fassio, coordenador do Núcleo de Propriedade Intelectual e Inovação da PGE-SP, reforça que inovar é uma necessidade estratégica. “A inovação não é um luxo, é uma ferramenta de sobrevivência e crescimento para empresas e para o Estado”, destaca.


Controles e segurança jurídica

Apesar da flexibilidade que oferece, a Lei de Inovação estabelece mecanismos rigorosos de controle e acompanhamento. Ribeiro explica que há instrumentos jurídicos “de prateleira” para formalizar parcerias, além de controle jurídico, controle de execução e prestação de contas em caso de uso de recursos públicos.

Fassio observa que o medo da responsabilização ainda trava muitos gestores públicos. “A lei ajuda a reduzir esse receio ao oferecer segurança jurídica para ações mais ousadas”, diz. Para os especialistas, o maior desafio é cultural: é preciso humildade intelectual para que empresas reconheçam o valor do conhecimento público e o Estado entenda a importância do investimento privado.


Inteligência artificial e inovação: uma convergência inevitável

A popularização da inteligência artificial, especialmente com ferramentas como o ChatGPT, trouxe o debate sobre inovação para o cotidiano. “Esse movimento ajuda a aproximar quem não está tradicionalmente envolvido com inovação a compreender o quanto esses avanços impactam diretamente nossas vidas”, afirma Fassio.

Ribeiro complementa: “IA é inovação na veia. Mesmo lidando com sistemas ainda especializados, o potencial transformador já é evidente. Quando avançarmos para uma IA forte, será uma revolução”. Ambos concordam que a IA será cada vez mais central nos processos de pesquisa, desenvolvimento e formulação de políticas públicas.


Propriedade intelectual e equilíbrio entre os parceiros

A gestão da propriedade intelectual é um dos pontos mais sensíveis da inovação. A Lei de Inovação oferece regras claras para proteger criações e garantir uma repartição justa dos direitos entre os envolvidos. “Ela permite estabelecer critérios proporcionais com base no que cada parte aportou”, explica Fassio.

Negociações devem prever cláusulas de confidencialidade desde o início, protegendo segredos industriais e estratégicos. Ribeiro destaca que o Estado também precisa proteger dados até que os projetos estejam maduros. 

A legislação rompe com a ideia de que o Estado deve deter automaticamente os direitos sobre os resultados, permitindo inclusive que a propriedade intelectual fique integralmente com o parceiro privado, quando justificável.

A transparência é outro pilar essencial. Após a criação ser levada ao mercado, é fundamental manter uma troca constante de informações entre os parceiros, especialmente quando há geração de royalties. A lei também garante que pesquisadores públicos possam ser remunerados pelos frutos de seu trabalho.


Desconhecimento e burocracia: os principais entraves

Apesar dos avanços, a aplicação da Lei de Inovação ainda enfrenta dois obstáculos centrais: o desconhecimento e a burocracia. “Muitos agentes públicos e acadêmicos desconhecem as possibilidades da lei. Quando apresentamos em palestras, há surpresa: ‘nossa, podemos fazer tudo isso?’”, relata Fassio.

A burocracia gera o chamado “apagão das canetas”, em que gestores evitam inovar por medo de responsabilização. Para enfrentar esse cenário, iniciativas como o Toolkit do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação têm sido fundamentais. Desenvolvido pela Procuradoria do Estado de São Paulo, o projeto oferece documentos-modelo e orientações práticas para aplicação segura da legislação.

O Toolkit já conta com 12 documentos e será ampliado para 15, com versões bilíngues apoiadas pelo BID e pelo Brasil Lab. No entanto, ainda há disparidades entre os modelos usados em diferentes esferas de governo, o que gera insegurança jurídica. “Quanto mais modelos pré-aprovados tivermos, melhor para todos os envolvidos”, reforça Ribeiro.


Fundações de apoio: elo estratégico da inovação

Fundações de apoio, como a Fundepag, desempenham papel essencial ao operacionalizar projetos de inovação. Elas contratam pessoal, gerenciam recursos e executam ações com mais agilidade do que a administração direta, tornando-se peças-chave na articulação entre os setores. “As instituições que têm fundações de apoio são justamente as que mais aplicam a lei. Isso é um dado empírico, não uma opinião”, enfatiza Fassio.

A atuação dessas fundações permite contornar, em parte, a lentidão dos processos administrativos tradicionais, especialmente em áreas como suprimentos e gestão financeira de projetos. No entanto, tanto o setor público quanto o privado precisam ajustar suas expectativas. “O empresário precisa entender que, ao contratar com o Estado, não é possível impor as regras do setor privado. Existe um conjunto de normas específicas que garantem isonomia e controle”, pondera Ribeiro.

Para destravar as parcerias, é necessário buscar um meio-termo, com maior compreensão e flexibilidade de ambas as partes. Embora os avanços sejam reais, há um longo caminho pela frente. A uniformização de entendimentos jurídicos, a disseminação de modelos como o Toolkit e o fortalecimento das fundações de apoio são peças-chave para tornar o Brasil um ambiente mais favorável à inovação. “Inovação é algo rápido. 

E o poder público, muitas vezes, não tem estrutura para acompanhar essa velocidade. Por isso, quanto mais instrumentos jurídicos prontos e seguros tivermos, melhor para todos os lados”, conclui Ribeiro.

A Lei de Inovação é uma engrenagem vital para o progresso do Brasil. Mas para que ela funcione plenamente, é preciso conhecê-la a fundo, superar barreiras culturais e burocráticas, e fortalecer os instrumentos que viabilizam parcerias justas, ágeis e eficazes. 

O futuro da inovação no país depende da capacidade de transformar essa legislação em prática viva — e isso começa com informação, articulação e coragem para inovar.

Consultor jurídico da Fundepag, Leonardo Ribeiro: “Quanto mais modelos pré-aprovados tivermos, melhor para todos os envolvidos”.

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