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Constituição brasileira completa 37 anos com empresas operando em ambiente de negócios completamente novo

Revolução tecnológica, nova economia e tensões democráticas dialogam com texto constitucional e viram desafios para os tempos atuais

A Constituição da República Federativa do Brasil completa 37 anos neste 5 de outubro num momento em que o país vive transformações profundas em sua estrutura econômica, tecnológica e institucional. A Carta Magna foi concebida como um marco de reconstrução democrática após duas décadas de regime militar e, hoje, ela se vê diante de um novo desafio: continuar sendo o alicerce jurídico de uma sociedade em constante mutação, marcada pela revolução digital, pela ascensão da nova economia e por tensões democráticas que exigem respostas constitucionais atualizadas.

Para refletir sobre esse momento, a obra “Revolução Tecnológica, Crise da Democracia e Constituição”, escrita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pode ser considerada uma das principais referências contemporâneas. Barroso propõe uma releitura do constitucionalismo brasileiro à luz das transformações tecnológicas e sociais do século XXI. “A democracia não está morrendo, mas precisa ser reinventada para sobreviver”, afirma o Ministro, que defende um modelo constitucional ético, transformador e conectado com os desafios da era digital.

Constituição de 1988: um pacto democrático

A promulgação da Constituição de 1988 foi um momento de celebração nacional. Como relembra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a promulgação foi marcada por um clima de celebração democrática, com a presença de representantes de diversos setores da sociedade”. O texto constitucional foi resultado de um processo participativo e plural, que buscou consolidar direitos fundamentais, garantir a separação dos poderes e estabelecer os pilares de um Estado Democrático de Direito.

Entre os princípios fundamentais da Constituição estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Esses valores continuam sendo a base da organização política e econômica do país, mas enfrentam novos desafios diante da digitalização dos negócios, da globalização das plataformas e da emergência de modelos empresariais disruptivos.

O novo ambiente de negócios

O Brasil de 2025 é um país profundamente diferente daquele que viu nascer sua Constituição. Com mais de 20 milhões de CNPJs ativos, o país vive uma explosão de empreendedorismo digital. Para os empreendedores, constituir uma empresa é um passo estratégico para acessar crédito, proteger ativos e operar com mais segurança jurídica, com a formalização empresarial tornando-se um instrumento de competitividade, especialmente em um cenário de internacionalização de negócios e atuação transfronteiriça.

E todas essas empresas, independente do setor,  operam em um ambiente regulatório que exige clareza constitucional. A proteção de dados, a liberdade de expressão, a responsabilidade das plataformas e a regulação da inteligência artificial são temas que desafiam os limites da Constituição de 1988. Como destaca Barroso, “o constitucionalismo contemporâneo deve incorporar temas como governança algorítmica, proteção de dados, responsabilidade intergeracional e regulação da inteligência artificial”.

As empresas diante da força normativa da Constituição

Um dos casos recentes e amplamente destacado de tensão entre forças empresariais e legisladores ocorreu em abril de 2025, após declarações controversas do empresário Elon Musk sobre liberdade de expressão e atuação de plataformas digitais no Brasil, Barroso reafirmou publicamente que “qualquer empresa que opere no Brasil está sujeita à Constituição”. A fala repercutiu amplamente e foi interpretada como uma defesa da soberania constitucional frente à atuação de gigantes da tecnologia.

Barroso declarou também que “não há exceção para grandes plataformas ou multinacionais. A Constituição é o marco regulatório supremo”. Essa afirmação reforça o entendimento de que a Constituição não é apenas um documento político, mas também um instrumento de regulação econômica e proteção de direitos em ambientes digitais.

Democracia em tensão

A obra de Barroso também aborda a chamada “recessão democrática” global, marcada por populismo, polarização e desinformação. O autor identifica uma crise de legitimidade das instituições e da confiança pública, e propõe o fortalecimento da democracia representativa com participação cidadã qualificada. “Nosso papel, como pensadores, empresários, trabalhadores e cidadãos, é o de empurrar a história na direção certa”, escreve Barroso.

A Constituição de 1988, ao garantir direitos fundamentais e prever mecanismos de controle institucional, continua sendo uma ferramenta essencial para enfrentar esses desafios. No entanto, como aponta o ministro, é preciso atualizar sua interpretação para garantir que os direitos fundamentais continuem protegidos em um mundo de algoritmos, plataformas e inteligência artificial.

Barroso também defende que os tribunais constitucionais devem atuar com protagonismo responsável, equilibrando contenção institucional com defesa ativa da democracia. “A Constituição deve ser um instrumento de avanço civilizatório, e não apenas de regulação”, afirma o autor. Essa visão reforça o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição e como agente de transformação social.

O Portal do STF destaca que a Constituição Federal está atualizada até a Emenda Constitucional nº 135/2024, incorporando dispositivos relacionados à proteção de dados pessoais, à razoável duração do processo e à celeridade da tramitação judicial. Essas atualizações mostram que o texto constitucional está em constante evolução, buscando responder às demandas da sociedade contemporânea.

Nova economia e os direitos fundamentais

A ascensão da nova economia — marcada por negócios digitais, inovação tecnológica e modelos disruptivos — exige uma releitura dos direitos fundamentais. A Constituição de 1988 garante, por exemplo, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Esse dispositivo, incluído por emenda constitucional, é uma resposta direta aos desafios da era da informação.

Além disso, o texto constitucional prevê a liberdade de iniciativa, a valorização do trabalho e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Esses princípios continuam sendo essenciais para a construção de um ambiente de negócios inclusivo, ético e sustentável.

O futuro constitucional

A Constituição de 1988 completa 37 anos como um documento vivo, que continua orientando a vida institucional, econômica e social do país. Mas, como destaca Barroso, “é preciso atualizar a interpretação constitucional para garantir que os direitos fundamentais continuem protegidos em um mundo de algoritmos, plataformas e inteligência artificial”.

A obra propõe um modelo de constitucionalismo que seja transformador, ético e conectado com os desafios do século XXI. A Constituição, nesse contexto, deve ser um instrumento de transformação social, capaz de garantir justiça, liberdade e desenvolvimento em um ambiente de negócios completamente novo.

Apesar da necessidade de atualizações, o texto preserva, certamente, sua fundamental premissa de proteção da soberania nacional e dos direitos fundamentais dos brasileiros. Como escreveu o Drº Carlos Roberto Siqueira Castro em seu artigo sobre a constituição, publicado na Gazeta Mercantil: “A mensagem que deixo aos jovens advogados é simples e urgente. Defender a Constituição é defender o Brasil. É resguardar as liberdades conquistadas e impedir que sejam corroídas pelo autoritarismo. A Constituição não é apenas um texto jurídico. É o pacto que garante nossa democracia e que precisa ser constantemente protegido contra retrocessos”.

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