O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS e o ISS no novo sistema tributário brasileiro. A proposta, aprovada por 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, estabelece a estrutura técnica responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados, municípios e o Distrito Federal.
O Comitê Gestor será composto por um Conselho Superior com 54 representantes — 27 indicados pelos estados e Distrito Federal e 27 pelos municípios — conforme previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do consumo.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto no Senado, e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A versão final incorporou cerca de 65 emendas, das mais de 700 apresentadas durante tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário.
Federalismo cooperativo e avanço institucional
Para o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a aprovação do PLP 108 representa um marco na construção de um sistema tributário mais eficiente e cooperativo.
“Esse projeto foi produzido a seis mãos, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, e é uma nova demonstração de que o país está entrando em um novo momento, em que a cooperação entre os entes federativos substitui a relação desarmônica e conflituosa que se verifica no sistema tributário atual”, afirmou Appy.
O senador Eduardo Braga também destacou o caráter histórico da proposta:
“Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos.”
Split payment, cashback e ajustes tributários
O texto aprovado regulamenta o mecanismo de split payment, pelo qual o valor do imposto é automaticamente separado no momento da compra, garantindo maior transparência na arrecadação. Também prevê o cashback, sistema de devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda, ajustando a cobrança do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Outras medidas incluem:
- Uniformização do ITCMD: cada estado poderá definir alíquotas, respeitando um teto a ser fixado pelo Senado.
- Cobrança do ITBI: preferencialmente no registro da escritura, com possibilidade de alíquota menor se pago no cartório.
- Exportação de serviços: novos critérios foram definidos.
- Isenção para pessoas com deficiência: teto ampliado de R$ 70 mil para R$ 100 mil na compra de veículos.
- Imposto Seletivo (IS): alíquota máxima de 2% sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Próximos passos
O PLP 108/2024 se soma à Lei Complementar 214/2025, já sancionada em janeiro, que trata da Lei Geral da CBS e do IBS. Juntas, essas normas formam a espinha dorsal da nova estrutura tributária brasileira, que busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e promover maior justiça fiscal.
A expectativa é que, com a aprovação final na Câmara, o Comitê Gestor esteja operacional até 2026, viabilizando a transição para o novo modelo tributário e fortalecendo o pacto federativo.