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UFRJ emite nota de crítica à projeto de criminalização da má conduta científica

Universidade defende fortalecimento da integridade na pesquisa, mas alerta para riscos de insegurança jurídica e desestímulo à carreira científica

O Projeto de Lei (PL) 330/2022, em tramitação no Congresso Nacional, propõe incluir no Código Penal brasileiro a tipificação de “má conduta científica” como crime. A proposta será debatida nesta quarta-feira, 24/9, na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado. Nota técnica assinada por docentes e dirigentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) alerta para as fragilidades do projeto.

A proposta, que é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), surgiu a partir de denúncias envolvendo um estudo clínico sobre a proxalutamida no combate à Covid-19. Segundo pesquisadores da UFRJ, a proposta, ao tentar generalizar a criminalização de condutas científicas, pode gerar efeitos colaterais indesejados para a comunidade acadêmica brasileira.

Um dos pontos centrais da crítica é a forma ampla e pouco precisa com que o PL define “má conduta científica”. O texto coloca no mesmo patamar fraudes graves, como falsificação de dados, e divergências metodológicas legítimas, como a escolha entre diferentes testes estatísticos. Para os pesquisadores, essa abordagem cria risco de judicialização indevida de debates acadêmicos e de confusão entre erro honesto, que é parte natural do processo científico, e fraude intencional.

Outro aspecto levantado é que o projeto não leva em consideração os mecanismos já existentes de autorregulação da ciência, como a publicação de correções e retratações. Esses instrumentos, utilizados no Brasil e no mundo, permitem corrigir a literatura científica de forma transparente. Casos graves de falsificação ou fraude já podem ser enquadrados em leis vigentes, como as que tratam de falsidade documental e fraude financeira.

Na nota, os pesquisadores alertam ainda para os eventuais efeitos negativos da criminalização em estudantes de pós-graduação, responsáveis por grande parte da produção científica no país. Como parte do processo de formação, erros metodológicos e falhas interpretativas são comuns, e o risco de criminalização poderia criar um ambiente de medo, afastando jovens talentos da carreira científica.

Embora motivado por denúncias envolvendo um estudo clínico, o PL se baseia em situações específicas da área da saúde e as extrapola para todo o sistema científico nacional. Para os autores da nota, essa generalização ignora a diversidade e a complexidade das áreas de conhecimento e pode comprometer a liberdade e a criatividade necessárias à pesquisa.

Em sua conclusão, o documento da UFRJ defende que a prioridade para o Brasil deve ser o fortalecimento institucional da integridade científica, com criação de comissões específicas nas universidades, maior ênfase em boas práticas nos programas de pós-graduação e estímulo à cultura de prevenção. O uso do direito penal, argumentam, deve ficar restrito a condutas que já configuram crime, como fraude financeira ou falsidade ideológica.

“O combate à má conduta científica é fundamental, mas precisa ser feito de forma alinhada às práticas internacionais e sem comprometer a vitalidade da ciência brasileira”, concluem os professores e pesquisadores da UFRJ na nota intitulada “Considerações e Críticas sobre o Projeto de Lei (PL) 330/2022 sobre a Criminalização da Má Conduta Científica”.

Abaixo seguem os signatários da nota:

Sonia Vasconcelos (Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis/Centro de Ciências da Saúde -CCS/Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ);

Edson Watanabe (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia – COPPE/UFRJ);

Renan Moritz Varnier Rodrigues de Almeida (COPPE/UFRJ);

Adalberto Vieyra (Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho/CCS/UFRJ);

Cássia Curan Turci(Instituto de Química/Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN/UFRJ; Vice-Reitora da UFRJ);

Roberto de Andrade Medronho (Faculdade de Medicina/CCS/UFRJ; Reitor da UFRJ

Acesse neste link o Projeto de Lei (PL) 330/2022

Colaboração: Conexão UFRJ

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