O Congresso Nacional acaba de aprovar a MP 1304/25, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro, que irá para a sanção do Presidente da República. Em que pesem os avanços que a norma traz, há pelo menos uma questão que merece ser destacada urgentemente.
Trata-se do Art. 22 do Projeto de Lei de Conversão da MP 1304/25, que, alterando o Art. 2º A da Lei 11.488/2007, veda a exigência de conteúdo local para projetos de investimento em sistemas de armazenamento de energia.
Este dispositivo é uma contradição ao que Poder Executivo tem feito para impulsionar a indústria local. A escolha por Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS) de produção nacional, é uma decisão estratégica para a resiliência operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN) e no desenvolvimento autossuficiente. A preferência pelo produto nacional impulsiona o desenvolvimento tecnológico, consolidando a soberania energética ao qualificar a engenharia local e geração de empregos.
Complementarmente, a fabricação local assegura uma cadeia de suprimentos de ciclo curto, mitigando a vulnerabilidade a disrupções globais e garantindo a disponibilidade de peças de reposição e suporte técnico em território nacional, o que resulta na elevação da confiabilidade. Cabe lembrar que os BESS são, de fato, um pilar central da estratégia da Nova Indústria Brasil (NIB), especialmente na sua missão relacionada à Transição e Segurança Energética, dentro das diretrizes do NOVO PAC que prevê estímulo ao conteúdo local em diversas áreas, como projetos de infraestrutura, com o objetivo de fortalecer a indústria nacional.
Além de ir de encontro ao estabelecido na NIB e no NOVO PAC, a medida, ao incentivar as importações em detrimento da produção nacional, pode agravar o déficit de Transações Correntes do país, que, por estar em níveis preocupantes, tem obrigado ao Banco Central a praticar taxas de juros mais elevadas para atrair capitais externos, onerando a dívida pública, as empresas e as famílias.
Por tudo isso, a ABDIB solicita o veto presidencial à parte final do parágrafo primeiro do Art. 2º A, da Lei 11.488/2007, objeto do artigo Art. 22 do Projeto de Lei de Conversão da MP 1304/25, retirando a expressão “ficando vedada a exigência de conteúdo local”.
Venilton Tadini
Presidente- Executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base