A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi S.A., encerrando um dos mais longos processos de recuperação judicial do país. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, que reconheceu a insolvência da companhia e determinou a liquidação ordenada dos ativos, com foco na continuidade dos serviços de conectividade. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, afirmou a magistrada.
A gestão provisória da empresa foi atribuída ao escritório Preserva-Ação, após o afastamento da diretoria e do conselho de administração. A falência marca o desfecho de um processo iniciado em 2016, quando a operadora acumulava cerca de R$ 65 bilhões em dívidas. Mesmo após renegociações e tentativas de reestruturação internacional, a empresa não conseguiu evitar a quebra.
Governança sob questionamento
Especialistas apontam que a falência da Oi expõe fragilidades estruturais do modelo brasileiro de recuperação judicial. Para Fernando Canutto, advogado especializado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, “um processo de recuperação judicial, por si só, não garante a sobrevivência de uma empresa se não houver viabilidade econômica, transparência e governança sólida”. Ele destaca que a falência da operadora gera um abalo de confiança no sistema de crédito corporativo e evidencia a necessidade de revisão do modelo atual.
Segundo Canutto, a empresa vendeu ativos e reduziu parte da dívida, mas não conseguiu equilibrar o fluxo de caixa nem cumprir as metas previstas. “A fragilidade da governança corporativa foi evidenciada pelo afastamento da diretoria por decisão judicial, após indícios de má administração”, afirma. Ele também relembra que a Oi nunca superou o modelo de negócios e o endividamento crônico herdado da fusão com a Brasil Telecom, em 2008.
Efeitos jurídicos e operacionais
O advogado Vanderlei Garcia Jr., especialista em Direito Contratual e Societário, explica que a falência concentra os efeitos no juízo universal e suspende ações individuais contra a empresa. Os contratos operacionais essenciais devem ser mantidos sob gestão do administrador judicial, garantindo a continuidade dos serviços. “Eventuais créditos decorrentes desses contratos serão tratados no regime próprio da falência”, afirma.
Para os fornecedores, cláusulas de rescisão por falência podem ser invocadas, mas sua validade dependerá da análise do juízo falimentar. Já os clientes devem ter a continuidade dos serviços assegurada, conforme diretrizes judiciais e regulatórias. A juíza também autorizou a eleição de um comitê de liquidação para acompanhar a venda de ativos, incluindo Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).
Quanto aos acionistas e credores, Garcia Jr. esclarece que o capital próprio está no final da fila de pagamentos. “Só haveria retorno após a integral satisfação das classes de credores, o que é improvável”, afirma. Os credores deverão habilitar seus créditos no processo falimentar, com pagamento conforme a ordem legal.
Reflexão sobre o modelo
A falência da Oi levanta uma discussão mais ampla sobre os limites da recuperação judicial como instrumento de reestruturação. Para Canutto, “a recuperação judicial não é um fim em si mesma, mas um instrumento que só se mostra eficaz quando acompanhado de transformação real. Sem governança, disciplina e visão estratégica, ela se torna apenas uma moratória temporária”.
O caso da Oi pode servir como referência para ajustes no sistema legal e regulatório, com foco em maior controle de governança, transparência e viabilidade dos planos de recuperação. A discussão sobre o futuro das empresas em crise, e sobre o papel do Estado e do mercado na sua reestruturação, ganha novo fôlego com o desfecho de um dos maiores processos empresariais da história recente do país.